Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 1.438, de 1º de dezembro de 1998, a qual “Obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com emenda. Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de 2022.
![]() 16/02/2022 17:06:15 ![]() 16/02/2022 17:07:06 ![]() 16/02/2022 18:22:06 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 16/02/2022 ás 17:05:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 271a69d197532fe30a74b44b918c29c0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 109587. |