PARECER JURÍDICO |
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"Numera os três itens da alínea "b" do Art. 1.º da Lei n.º 111, de 12 de outubro de 1971, e acrescenta o item 4" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre o projeto em epígrafe no que se refere a legalidade e forma do mesmo. 2. Parecer:O vereador proponente do projeto já ingressou com outro similar, mas que consistia na inclusão dos mesmos termos ora propostos no Brasão. Aquele projeto foi aprovado por esta Casa legislativa e transformou-se na Lei Municipal 3.157/14. Para evitar-se tautologia a procuradoria adota as mesmas razões exaradas no parecer 176;2014 e aquele exarado pelo IGAM cujo número foi 2535/14. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, no entanto cabe ao plenário a análise meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 26 de agosto de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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