Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 028/2014
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 261/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Numera os três itens da alínea "b" do Art. 1.º da Lei n.º 111, de 12 de outubro de 1971, e acrescenta o item 4"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer sobre o projeto em epígrafe no que se refere a legalidade e forma do mesmo. 

2. Parecer:

O vereador proponente do projeto já ingressou com outro similar, mas que consistia na inclusão dos mesmos termos ora propostos no Brasão. Aquele projeto foi aprovado por esta Casa legislativa e transformou-se na Lei Municipal 3.157/14.

Para evitar-se tautologia a procuradoria adota as mesmas razões exaradas no parecer 176;2014 e aquele exarado pelo IGAM  cujo número foi 2535/14.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, no entanto cabe ao plenário a análise meritória do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 26 de agosto de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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