Comissão de Constituição, Justiça e Redação | ||||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 1.438, de 1º de dezembro de 1998, a qual “Obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo que veio acrescentar mais instituições financeiras. Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 16/02/2022 ás 14:11:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 20a4f1b64c22c20093c458afc6cf2aba.
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