Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 448/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 02/09/2014

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade de colocar um semáforo na entrada do bairro Santa Rita, entre a Estrada Ismael Chaves Barcelos esquina com a Rua Natal e qualificar o acostamento da Estrada Ismael Chaves Barcelos perímetro entre as ruas Antônio Inácio Galeão (saída do bairro) e Natal?

Justificativa:

A Estrada Ismael Chaves Barcelos tem um fluxo diário de mais de 15 mil veículos. Em horários de maior trafegabilidade (início da manhã, meio dia e final da tarde) o acesso aos bairros Santa Rita e Cohab fica congestionado, visto a preferência de fluxo ser de quem está transitando na principal, ou seja, a Estrada Ismael Chaves Barcelos. Dessa forma, o acesso de entrada nos bairros e, consequentemente, saída, precisa de uma alternativa para evitar engarrafamento e possíveis acidentes. Sendo assim, REQUER-SE estudo da possibilidade da colocação de um semáforo e qualificação do acostamento como alternativa àqueles que utilizam diariamente esse trajeto e que, além de outros argumentos aqui já mencionados, acaba gerando um estresse pessoal nos condutores no trânsito local.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 27/08/2014 ás 16:53:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0026cc2678c4da3f6971432c3a619d74.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10934.