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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de acrescentar o inciso XVI ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. Considerando que em crianças e adolescentes , a atividade física proporciona benefícios para os seguintes desfecho de saúde: melhora da aptidão física (aptidão cardiorrespiratória e muscular), saúde cardiometabólica (pressão arterial, dislipidemias, glicose e resistência a insulina) saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico e função executiva), saúde mental (redução dos sintomas de depressão) E redução da adiposidade. Considerando dados registrados pela UNESCO, “A participação em Educação Física de qualidade pode reduzir a obesidade em 30%, aumentar os resultados acadêmicos em 40% e colaborar para diminuição da depressão e ansiedade em até 30% Considerando que a Educação Física é uma indutora de transformação social, desenvolvimento humano e empoderamento dos jovens, servindo de plataforma de inclusão, particularmente no enfrentamento do desafio do estigma e na superação de estereótipos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 15 de Fevereiro de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/02/2022 19:21:33 ![]() 15/02/2022 20:52:31 ![]() 15/02/2022 20:54:18 ![]() 15/02/2022 20:58:44 ![]() 15/02/2022 21:05:14 ![]() 16/02/2022 16:20:58 ![]() 16/02/2022 17:49:11 ![]() 16/02/2022 18:27:54 ![]() 16/02/2022 19:25:32 ![]() 16/02/2022 20:14:49 ![]() 17/02/2022 16:38:16 ![]() 17/02/2022 19:06:37 ![]() 17/02/2022 19:26:36 ![]() 18/02/2022 12:06:23
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Documento publicado digitalmente por GERSON CAMINHA DA SILVA em 15/02/2022 ás 19:20:57.
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