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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Institui a Semana Festival do Grafite e do Muralismo no município de Guaíba.
Art.1º Institui, a Semana Festival do Grafite e do Muralismo no município de Guaíba, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março. Parágrafo único: A data comemorativa prevista no caput deste artigo tem a finalidade de promover: I – manifestações artísticas espontâneas em locais de visibilidade pública; II – o acesso à cultura para a população; III – a revitalização da paisagem; IV – a valorização dos agentes criativos, V – a formação de público; VI – a atração de investimentos. Art.2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 11 de Fevereiro de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/02/2022 18:45:54
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Documento publicado digitalmente por em 11/02/2022 ás 17:26:33.
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