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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requer saber se o Executivo Municipal já está fiscalizando, conforme Lei Municipal Nº 4.022/2021, a disponibilização de uma área exclusiva para estacionamento de bicicletas, que deve corresponder no mínimo 3% do total de vagas destinadas a automóveis em hipermercados, supermercados, atacados, shoppings, escolas e universidades privadas e as empresas e indústrias com mais de 1.000m² de área construída. Justificativa:O referido projeto previa um prazo de 180 dias para que as empresas fizessem a adequação necessária para a disponibilização do estacionamento de bicicletas. Entendemos a importância desse projeto, pois o uso das bicicletas traz inúmeros benefícios, dentre eles há uma melhor fluidez no trânsito das cidades, uma considerável contribuição para o meio ambiente, e além de tudo andar de bicicleta é um hábito completamente benéfico a saúde, melhorando assim a qualidade de vida das pessoas que a usarem. Peço aos nobres colegas a aprovação desse requerimento. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/02/2022 19:53:32
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Documento publicado digitalmente por em 10/02/2022 ás 19:52:52.
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