Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 009/2022
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Fica proibido, no Município de Guaíba, manter animais (cavalos) amarrados com a cabeça para cima, prática usada nas hotelarias de animais"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 009/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 10 de fevereiro de 2022. VER. MARCOS SJ (DEM) Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
15/02/2022 19:09:46
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
15/02/2022 19:10:42
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
15/02/2022 19:12:23
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
15/02/2022 19:15:30
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
15/02/2022 19:16:18
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
15/02/2022 19:20:03
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
15/02/2022 19:21:15
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
16/02/2022 11:12:38
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
16/02/2022 11:29:52
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
23/02/2022 12:54:21
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/02/2022 ás 15:37:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ea577ec511dc1a60a94bdf385e54e55.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108963.