DESPACHO |
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"Fica proibido, no Município de Guaíba, manter animais (cavalos) amarrados com a cabeça para cima, prática usada nas hotelarias de animais" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 009/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 10 de fevereiro de 2022.
VER. MARCOS SJ (DEM)
Presidente
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![]() 15/02/2022 22:09:46 ![]() 15/02/2022 22:10:42 ![]() 15/02/2022 22:12:23 ![]() 15/02/2022 22:15:30 ![]() 15/02/2022 22:16:18 ![]() 15/02/2022 22:20:03 ![]() 15/02/2022 22:21:15 ![]() 16/02/2022 14:12:38 ![]() 16/02/2022 14:29:52 ![]() 23/02/2022 15:54:21 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/02/2022 ás 18:37:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ea577ec511dc1a60a94bdf385e54e55.
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