PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Requer Sessão Solene em homenagem à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Guaíba, pelos seus 85 anos de atividades no Município" 1. Relatório:A Ver.ª Letícia Maidana (SDD) apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 034/2022, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma sessão solene com a entrega de placa de homenagem à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Guaíba, pelos seus 85 anos de atividades em nosso Município. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o requerimento foi remetido à Procuradoria para parecer. 2. MÉRITO:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada”. A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O art. 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba”. Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no art. 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria. O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara”. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados. O requerimento foi subscrito por mais de 50% dos membros da Câmara, há relato sobre a história da homenageada e não se verificou violação ao limite de homenagens permitidas a cada vereador. Não obstante, verifica-se haver obstáculo para o ato solene, com fulcro no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, o qual estabelece que deve ser observado um intervalo de oito anos da homenagem anterior para que haja outra sessão ao mesmo homenageado: Art. 3º... § 2º O homenageado através de reunião solene somente poderá ser objeto de nova homenagem vencido o prazo de 8 (oito) anos da homenagem anterior, independente de quem a proponha. Nesse sentido verificou-se que houve homenagem solene à Assembleia de Deus na sessão legislativa de 2017, através do RMD nº 004/2017, de autoria do Ver. Jonas Xavier - https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=8534. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela necessidade de se observar o art. 3º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, para a regular tramitação do Requerimento à Mesa Diretora nº 034/2022, a fim de que, após o lapso temporal de oito anos da homenagem anterior, esteja de acordo com a Resolução nº 005/2012 da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 10 de fevereiro de 2022. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS:01902836022 10/02/2022 14:58:03 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/02/2022 ás 14:57:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 04cd25430ef1f071df50d9f1791f2661.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108902. |