PARECER JURÍDICO |
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"Requer Sessão Solene, em homenagem à Banda Rio Grande do Sul, pelos seus 33 anos" 1. Relatório:O Ver. Manoel Eletricista (PSDB) apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 007/2022, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma sessão solene com a entrega de placa de homenagem à Banda Rio Grande do Sul, pelos seus 33 anos. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o requerimento foi remetido à Procuradoria para parecer. 2. MÉRITO:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada”. A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O art. 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba”. Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no art. 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria. O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara”. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito por mais de 50% dos membros da Câmara, há relato sobre a história da homenageada e não se verificou violação ao limite de homenagens permitidas a cada vereador. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Requerimento à Mesa Diretora nº 007/2022, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/2012 da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 10 de fevereiro de 2022. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 10/02/2022 17:56:07 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/02/2022 ás 17:41:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8fd56eb55415db02d1f52fccd31ad927.
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