PARECER JURÍDICO |
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"Normatiza a tramitação e arquivamento de documentos transitórios e permanentes" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre a presente proposição quanto a legalidade e formalidade do mesmo. 2. Parecer:Esta é uma matéria tipicamente da alçada do Poder Legislativo, haja vista que se trata de procedimento a ser adotado no tocante a documentos recebidos, produzidos ou que de alguma forma vieram até a Câmara Municipal. Há necessidade de regulamentação do procedimento em questão e objeto da proposta de Resolução, pois há uma em vigor datada de 2004 e esta, devido ao prazo em que vige, está em desalinho com a atual legislação. Conforme se verifica pela documentação acostada aos autos verifica-se que foi determinado a servidor que aprimorasse seus conhecimentos através de curso ministrado pelo IGAM afim de que fosse realizado um trabalho de análise e confecção de um Projeto de Resolução que atualizasse essa normatização. Os curso e os estudos necessários para tal foram devidamente efetuados e chegou-se ao formato que se apresenta para análise dos Nobres Edis. As formalidades e adequações estão contempladas no Projeto e podem ser analisadas pelos Componentes da Câmara, os vereadores. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto em comento, no entanto cabe ao Plenário a análise sobre o mérito do mesmo. É o parecer. Guaíba, 25 de agosto de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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