DESPACHO |
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"Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.082/2021, de 09 de dezembro de 2021" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 009/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 04 de fevereiro de 2022.
VER. MARCOS SJ (DEM)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 23/02/2022 15:55:38 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/02/2022 ás 19:26:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d3943cf55ca52bb6fd4a76b009d5f5d6.
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