Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 1.438, de 1º de dezembro de 1998, a qual “Obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 03/02/2022 ás 19:06:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc11d203055b0cfe586fc3c328cddc9f.
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