Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 182/2021
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Torna obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador externo automático em atividades, em eventos de qualquer natureza, e nos locais que menciona"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art. 1º Altera o art. 1º do PLL 182/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de aparelho desfibrilador externo automático em estádios, ginásios esportivos, centros comerciais e quaisquer outros locais e estabelecimentos, assim como, em atividades e eventos de qualquer natureza, com concentração e/ou estimativa de circulação diária igual ou superior a 2.000 (duas mil) pessoas.

Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
03/02/2022 15:52:55
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
03/02/2022 16:00:35
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
03/02/2022 16:15:47
Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 03/02/2022 ás 15:45:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 748d52bed7f4120e116a2ddd610387e7.
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