Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 179/2021
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Dispõe sobre proibição de ingresso de agressores de idosos em cargos públicos no Município de Guaíba e dá outras providências "

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto COM A SEGUINTE EMENDA:

EMENDA
Art. 1º Suprime o art. 3º do PLL nº 179/2021.

Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
03/02/2022 15:52:56
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
03/02/2022 16:00:34
Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 03/02/2022 ás 15:42:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 104e28c81ded097e2f402e754a3d9d5e.
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