Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 1.438, de 1º de dezembro de 1998, a qual “Obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, devendo se encaminhado para a readação final. Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2022.
ROSALVO DUARTE:38449714087 03/02/2022 15:50:06 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 03/02/2022 15:52:59 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 07/02/2022 12:24:28 |
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Documento publicado digitalmente por SIBELI CRISTRIANI DA SILVA FLORES em 03/02/2022 ás 15:28:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e95e7e3c2d77c1795960863c3159d86e.
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