Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2022 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 22/02/2022

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de incluir como currículo obrigatório nas escolas públicas municipais a disciplina de LIBRAS (língua brasileira de sinais) e educação musical.

JUSTIFICATIVA

O valor da escola deve sempre ser considerado, pois a educação é um dos pilares da sociedade e permite o desenvolvimento de um mundo melhor para o futuro. Em nossa vida, seu papel é inquestionável, já que sua contribuição vai muito além da transmissão de conhecimento teórico das disciplinas curriculares, formando cidadãos e contribuindo com a transformação do meio social para o bem comum.

Desta forma, entendemos que seria de grande importância a inclusão do ensino a Linguagem de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) e a Educação Musical nas escolas do município de Guaíba. 

Em relação a LIBRAS acreditamos na necessidade de ser currículo obrigatório nas escolas para tornar mais efetiva a inclusão social de pessoas surdas ou com algum tipo de deficiência auditiva, o projeto de lei Federal (PL 5.961/2019) determina a adoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo escolar do ensino fundamental e médio.

O  ideal seria que, além dos professores, toda a sociedade aprendesse pelo menos um básico da linguagem de sinais. “As pessoas precisam valorizá-la enquanto língua, em vez de gestos ou mímica. Ela tem características próprias que a definem enquanto meio de comunicação e expressão da comunidade surda”, afirma a professora, que complementa. “Se é importante, assim como o inglês ou espanhol, por que não ser uma disciplina curricular para as crianças? Se for assim, no momento em que elas precisarem usar a Libras, será natural”.

A estruturação da sociedade se inicia com a sua base, com suas crianças, aí que surge a importância deste Projeto de Lei.

Em relação a Educação Musical 

Qual é a importância de se incluir educação musical no currículo escolar?
A educação musical gera um impacto na criança como um todo. O pensamento musical tem uma lógica coerente, e o aluno passa a perceber se determinada situação faz sentido musicalmente ou não.

Aulas de musicalização contribuem para desenvolver a sensibilidade, a expressão e o ritmo. As crianças também passam a ter “um ouvido mais apurado” para o universo sonoro e musical, reconhecendo sons que são mais harmoniosos.

“O pensamento musical é rigoroso, mas permite a liberdade de resultados e soluções. Essa flexibilidade que a criança desenvolve ao fazer música é fundamental para ela trazer esse recurso para a vida, seja para resolver questões práticas do dia a dia ou questões lógicas”, explicou Marcelo Petraglia, coordenador de pós-graduação da Faculdade Rudolf Steiner.

O estudo da música ainda favorece a concentração, a coordenação motora e a sociabilização entre os estudantes, sendo um excelente caminho para a transformação social.

Sendo assim, este vereador proponente busca por meio deste Projeto de Emenda a Lei Orgânica para a inclusão como currículo obrigatório nas escolas as disciplinas de LIBRAS e de EDUCAÇÃO MUSICAL nas escolas de Guaíba.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 01 de Fevereiro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
03/02/2022 15:15:55
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
03/02/2022 15:42:19
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
04/02/2022 13:01:43
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
07/02/2022 14:23:34
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
07/02/2022 15:43:34
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
07/02/2022 15:48:11
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
07/02/2022 16:44:55
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
07/02/2022 16:53:48
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
10/02/2022 10:48:37
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 01/02/2022 ás 15:30:23.
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