Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA ART. 1º Altera o art. 5º do PLE nº 004/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2022. (NR) Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/01/2022 ás 23:22:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5f827d52d6e8e6180d96ca10f1c371b.
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