Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI e IX do artigo 14 da Lei Municipal nº 1116, de 19 de março de 1993, cria o cargo de Sanitarista, acrescenta e extingue vagas do quadro de cargos e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela apreciação do projeto Substitutivo em Plenário com a Emenda da CCJR na cláusula de vigência e por maioria contrários à Emenda do PSDB e PTB. Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.
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