Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre o aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ao Plano de Previdência Complementar de que trata a Lei Ordinária no 4033, de 16 de agosto de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo em vista que adesão ao regime de Previdência Complementar é obrigação legal do Município que vai contribuir para a economia dos cofres públicos. Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/01/2022 ás 23:04:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 585f2c4c700f8c2a417ce3942ff18007.
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