Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Estabelece o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a EMENDA da cláusula de vigência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. E pela inconstitucionalidade da Emenda da Bancada do PSDB e do PTB Quanto à primeira Emenda, os Vereadores Letícia Maidana e Miguel Crizel opinam pela sua constitucionalidade e aprovação. Quanto à primeira Emenda o Vereador Alex Medeiros (PP) opina pela inconstitucionalidade por afronta ao art. 52 da LOM. Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.
![]() 27/01/2022 23:06:50 ![]() 27/01/2022 23:08:56 ![]() 27/01/2022 23:10:17 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/01/2022 ás 23:01:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 88cfdd8781231c12e8ed91b12c95a40f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 107889. |