Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 003/2022
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI e IX do artigo 14 da Lei Municipal nº 1116, de 19 de março de 1993, cria o cargo de Sanitarista, acrescenta e extingue vagas do quadro de cargos e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a EMENDA da Comissão de Constituição, Justiça e Redação na cláusula de vigência e contra a EMENDA da Bancada do PTB e PSDB, por inconstitucionalidade em afronta ao art. 52 da Lei Orgânica Municipal.

Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.

Ver. Miguel Crizel (PSL)
Presidente

Ver.ª Leticia Maidana (Solidariedade)
Relator

Ver. Alex Medeiros (PP)
Secretário

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27/01/2022 20:06:46
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27/01/2022 20:08:57
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27/01/2022 20:10:17
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/01/2022 ás 19:57:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1b7e11d0d623fb1dc3e464af5c4455e2.
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