Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI e IX do artigo 14 da Lei Municipal nº 1116, de 19 de março de 1993, cria o cargo de Sanitarista, acrescenta e extingue vagas do quadro de cargos e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a EMENDA da Comissão de Constituição, Justiça e Redação na cláusula de vigência e contra a EMENDA da Bancada do PTB e PSDB, por inconstitucionalidade em afronta ao art. 52 da Lei Orgânica Municipal. Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.
![]() 27/01/2022 23:06:46 ![]() 27/01/2022 23:08:57 ![]() 27/01/2022 23:10:17 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/01/2022 ás 22:57:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1b7e11d0d623fb1dc3e464af5c4455e2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 107888. |