Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dispõe sobre o aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ao Plano de Previdência Complementar de que trata a Lei Ordinária no 4033, de 16 de agosto de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, sendo a adesão ao regime de Previdência Complementar obrigação legal do Município que vai contribuir para a economia dos cofres públicos. Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.
![]() 27/01/2022 22:45:44 ![]() 27/01/2022 22:46:13 ![]() 27/01/2022 22:46:43 ![]() 27/01/2022 23:08:58 ![]() 27/01/2022 23:10:16 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/01/2022 ás 22:45:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 04fd76ff2087495fd668bfe7096b17e2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 107883. |