Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dispõe sobre o aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ao Plano de Previdência Complementar de que trata a Lei Ordinária no 4033, de 16 de agosto de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, sendo a adesão ao regime de Previdência Complementar obrigação legal do Município que vai contribuir para a economia dos cofres públicos. Sala das Comissões, 27 de Janeiro de 2022.
ROSALVO DUARTE:38449714087 27/01/2022 19:45:44 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 27/01/2022 19:46:13 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 27/01/2022 19:46:43 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 27/01/2022 20:08:58 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 27/01/2022 20:10:16 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/01/2022 ás 19:45:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 04fd76ff2087495fd668bfe7096b17e2.
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