Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2022
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Altera o Artigo 146, para incluir Inciso XII, onde promoverá em currículo obrigatório nas escolas públicas municipais, a tradição e cultura gaúcha"

DESPACHO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n.º 001/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 19 de janeiro de 2022. Ver. Marcos SJ Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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23/02/2022 12:55:45
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