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A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Guaíba apresenta o Projeto de Lei do Legislativo em epígrafe em observância à perda do poder aquisitivo em razão do fenômeno inflacionário observado de forma contundente. Ademais, os servidores públicos, como é de notório conhecimento, não puderam receber reajuste durante a vigência da LC 173/2020, nem mesmo a revisão geral prevista na Constituição Federal. O pretendido reajuste será deduzido da Revisão Geral Anual, com data base em 1º de março, prevista na Lei Municipal nº 1.622/2001, ao art. 37, inciso X da Constituição Federal, a Mesa Diretora propõe o presente Projeto de Lei a fim de conceder aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste, tendo como parâmetro o mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo Municipal. A título de informação, o índice inflacionário geral do IPCA indicou cumulativamente nos últimos 12 meses 10,06%. Também está sendo prevista, nos termos do que possibilita a jurisprudência, a dedução do percentual concedido pelo presente projeto na revisão geral anual (RE 573316 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 04/11/2008). Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/01/2022 17:40:48 ![]() 14/01/2022 17:41:16 ![]() 14/01/2022 20:36:15 ![]() 17/01/2022 16:43:46
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Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 14/01/2022 ás 17:33:06.
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