Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 018/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rosalvo Duarte PL 08/02/2022

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, informe o que segue: A possibilidade de formalizar um  convênio com a ASSERMIBA – Associação Dos Servidores Municipais De Guaíba com esta Augusta Casa Legislativa.

JUSTIFICATIVA

Tal solicitação prende-se ao fato de que a ASSERMIBA, é uma entidade que atende já por longos anos aos Servidores da Prefeitura Municipal de Guaíba, por adesão, inclusive possibilitando serem associados tanto os servidores de carreira, quanto os detentores de cargos comissionados, sem distinção de benefícios.

A ASSERMIBA, possui sede própria, Rua João de Araújo Lessa, 518 - Parque 35, Guaíba – RS oportuniza aos seus associados convênios os mais diversos, como por exemplo: compra em lojas, dentistas, médicos, entre outros tantos, com uma pequena contribuição mensal de 1% do valor Salário Mínimo Nacional.

Além de possuir em sua sede espaços distintos para realização de eventos, aniversários, casamentos, confraternizações das mais diversas, com um valor diferenciado para os seus associados.

Desta forma, entendemos estar oportunizando igualdade de condições aos nossos servidores do Poder Legislativo, tanto efetivos de carreira, bem como detentores de cargos comissionados, para que por livre adesão também possam usufruir desse benefício que é de todos os Servidores Públicos Municipais da Nossa Querida Guaíba.

Diante do acima, explicitado solicito aprovação do meu requerimento por todos os pares da Casa.

Att.

Rosalvo Duarte

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
11/01/2022 14:03:08
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LUIZ CARLOS DOS REIS GOULART em 07/01/2022 ás 06:50:42.
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