Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 008/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 01/02/2022

O Vereador Dr. João Collares (PDT) vem respeitosamente sob o fulcro do Artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal sobre temas relacionados à Secretaria Municipal de Saúde.

Em 01/06/2021, foi aprovado por esta Augusta Casa o Requerimento 272/2021, onde questiona-se a possibilidade de abertura de um CRAI (Centro de Referência de Atendimento Infanto-Juvenil) em Guaíba.

Em resposta encaminhada pelo Executivo em 27/10/2021; através de ofício 732/2021, em síntese; que o "Município se coloca à disposição para articulações que visem auxiliar os órgãos responsáveis pela implementação do serviço".

Cabe ressaltar que a Secretaria Estadual de Saúde através do ofício 978/2021, datado em 27/12/2021, informa que os procedimentos a serem adotados para abertura do CRAI são os seguintes:

1º) Habilitação em um serviço de saúde ininterrupto (Hospital ou Pronto Atendimento) - como Serviço especializado para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual;

2º) Encaminhamento de ofício com a solicitação do pleito e o projeto (se houver) à Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), que fará a análise técnica, pactuará na Comissão Intergestores Regional (CIR) e encaminhará para técnicas da Saúde da Mulher e Saúde de Adolescentes da SES. Estas, após validação farão a pactuação na Comissão Bipartite (CIB);

3º) Só a partir da solicitação do município à 1ª CRS de cadastramento de um serviço ininterrupto de saúde como Serviço especializado para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual é que será possível dar início às tratativas de um CRAI.

Em face ao exposto ao breve relato pergunto:

1. Nas melhorias estruturais que estão sendo realizadas no Pronto Atendimento Solon Tavares e/ou Hospital Nelson Cornetet está contemplado um espaço físico para um CRAI? Caso negativo é possível uma alteração de lay-out?

2. Quando será encaminhado por parte do Município à 1ª CRS o pedido de cadastramento de um serviço ininterrupto de saúde como Serviço especializado para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual?

Justificativa:

A violência contra a criança e o adolescente é um problema de cunho social e de saúde pública, devido as suas consequências danosas para o desenvolvimento das vítimas.

Alguns casos chegam a ser comunicados aos órgãos públicos, todavia, a grande maioria permanece negligenciada por várias questões de cunho pessoal, como medo das consequências, vergonha social, entre outras.

Diante deste panorama e como forma de atuação e contenção deste atributo da natureza humana, temos a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que comovida com tal fenômeno humano, propôs uma conceitualização e um pacto de ações, declarando que “a violência, pelo número de vítimas e a magnitude de sequelas emocionais que produz, adquiriu um caráter endêmico e se converteu a um problema de saúde pública em vários países.

À criança historicamente, em face de sua fragilidade física e psíquica perante o adulto, principalmente nos primeiros anos de vida, vem sendo reservada a cruel posição de vítima. Com o tempo, a percepção e o entendimento do sentido de infância sofrem mudanças importantes refletindo-se diretamente no relacionamento que se estabelece entre a criança e o adulto, tanto no âmbito familiar como no social e jurídico.

Desta forma, convido  aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
06/01/2022 14:10:17
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 06/01/2022 ás 13:23:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84f0d6880e52e4cc5021aa6cf38aeef7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 107084.

Adendo proposto por Ver. Alex Medeiros
Requer que este Requerimento também seja encaminhado Governo do Estado do RS

09/02/2022

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
09/02/2022