Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 01/02/2022

O Vereador Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação.

A cidade de Sobral (Ceará) tem o melhor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do país, sendo que nos últimos 15 anos saltou da nota 3,8 para 8,4 (Fonte: GZH 30/12/2021).

Guaíba apesar de ser entre as 10ª maiores economia do Estado, porém possui neste quesito educação não possui índices tão satisfatórios, no entanto, existem trabalhos sendo efetuados pela gestão municipal para sensível melhora neste indicador. Tendo inclusive, efetuado visita técnica a cidade de Sobral - CE.

É importante ressaltar que ações neste sentido são de vital importância, pois a redução de nota no IDEB acarretará na diminuição de valor a ser repassados no FUNDEB, desta forma, é louvável a determinação do Prefeito Municipal para melhora neste indicador, tendo em vista que do IDEB 2017 e 2019 houve aumento de 25% para 37%, o número de escolas em alerta, bem como redução das escolas de índices satisfatórios de 16% para 11% (Fonte: https://www.qedu.org.br/estado/121-rio-grande-do-sul/ideb/ideb-por-municipios) .

Em face exposto ao breve relato, pergunto:

1. Quem são os membros da Comissão Interna da SME que estão realizando análise detalhada dos dados da educação de Guaíba?

2. Um dos fatores que mudou completamente o cenário na educação de Sobral - CE, foi a escolha de Diretores nas Escolas Municipais de processo seletivo através de análise de competências e mérito em detrimento a escolha de eleição, que trouxe grande avanço para a referida cidade. Existe algum estudo para implementação deste modelo em Guaíba?

3. Após visita técnica realizada, quais as principais ações a serem adotadas no Município para melhorar indicadores de educação na rede municipal?

Justificativa:

Conforme rol de competências do Município, previstas no Art. 9º da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o Art. 6º da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, dentre outros, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às necessidades da população a curto e longo prazo.

Por isso, faz-se necessário acompanhamento da performance dos alunos em sua vida escolar desde as séries iniciais até os anos finais, pois quanto mais atenção despendida nos anos inicias, maior é o atingimento de um Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB) satisfatório, sendo este o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil.

Outro problema é que com decréscimo nos indicadores educacionais, automaticamente, encolhe-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa à aprovação deste Requerimento, bem como conto com o breve retorno do Executivo. 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
03/01/2022 13:48:12
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 03/01/2022 ás 13:47:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 96a1b7aeaaea1d3ea4245a7d2190a978.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106975.