Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 005/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

O Vereador que este subscreve Ale Alves , requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 1- Qual a possibilidade se ser implantado em nosso Município o Auxilio para os Protetor de Animais ?

Justificativa:

                    Vivemos um cenário, que não há como o poder público absorver tal demanda de forma isolada, necessitando que a sociedade também participe desta tarefa, pois como diria Peter Singer, a sensibilidade ou a capacidade de sofrimento, associada à consciência deste sofrimento é o critério de referência para identificar os seres sujeitos de interesse, ou seja, os animais. E isto indica que estes seres tem interesse em receber um tratamento que os poupe de circunstâncias dolorosas, do abandono e o controle populacional, pois tem a capacidade para sentir , ou seja capacidade de receber e reagir a um estimulo de forma consciente, experimentando- o a partir de dentro.

                     Todo este preâmbulo se faz necessário para significar socialmente e politicamente,  o papel do humano, enquanto protetor de animais .

                     O “protetor de animais” muda sua visão em relação a vida, passa a respeitar toda forma de vida, passa a lutar pela defesa dos direitos dos animais, pela castração, pela adoção, por leis mais rígidas e que defendam, pela conscientização da população, contra a exploração animal em todas as suas formas, contra o comércio de animais, entre outros pontos.

                     Ser um “protetor de animais” é ter responsabilidade social de maneira totalmente independente da caridade. Promover a conscientização em relação ao respeito aos animais é uma das bandeiras mais importantes da causa, fazer com que as pessoas enxerguem que o animal tem uma vida que precisa ser respeitada.

                      Podemos contar com a Judá das secretarias competentes para a criação de um cadastro dos Protetores de Animais do município de Guaíba, sendo efetivado após o chamamento público, respeitando as normas e procedimento licitatórios, que visam buscar em conjunto, estabelecer diretrizes para atender demandas existentes.

                      Frente a Pandemia Covid-19, houve um aumento do número de casos, tanto em relação ao abandono como também no que tange aos maus tratos aos animais , o que faz com que esta rede (grupo de protetores)assumam cada vez mais casos, onde dependendo da situação se faz necessária a internação e tratamentos de alto custo, sendo que todos estes procedimentos são custeados pelo Protetor de Animal que registrou o mesmo a clinica veterinária.

                       Estas mesmas pessoas, além de participar e buscar políticas públicas que beneficiem os animais, também na sua grande maioria, têm sob sua tutela animais em processos de recuperação, como também aqueles animais que não são adotáveis perante o olhar da sociedade, tendo despesas com a manutenção destes animais como ração, medicação, contas veterinárias entre outras.

                       Outros protetores usam da verba própria para cobrir tais despesas, usando muitas vezes espaços públicos para a realização de brechós, campanhas de arrecadação de rações , remédios feiras de adoção, chás , almoços e /ou jantas beneficentes, tudo com esforço próprio e doações, o que no último ano não foi possível, em razão das normas de distanciamento social , havendo a proibição de eventos tanto em locais públicos ou privados.

                        Neste cenário, diante de todos os acontecimentos, este  segmento da sociedade que faz um trabalho voluntário, também foi fortemente atingindo pela pandemia, pois ficou impedida de buscar recursos para arcar com as despesas provenientes do resgate e tratamento destes animais em vulnerabilidade.

                          Sendo assim, surge se a necessidade de prover a esta Rede de Proteção Animal um auxilio mensal no valor de  R$  350,00 (trezentos e cinquenta reais) em 6 (seis) parcelas de igual valor, podendo ser prorrogado por igual período mediante o cumprimento das normas estabelecidas, para que estas ações não sejam desestimuladas, fazendo com que continuem a executar este trabalho colaborativo e essencial a para a nossa sociedade , através de sua dedicação e abnegação à causa animal.

                      A seleção dos beneficiados será como base no credenciamento existente no Município, para ter o direito ao beneficio, o protetor deverá ter firmado o Termo de Credenciamento, bem como assinar Termo de Compromisso de uso do Auxilio exclusivamente para o custeio de serviços médicos- veterinários prestados pelo laboratório, consultórios, clínicas ou hospitais veterinários, e para aquisição de medicamentos, mantimentos e alimentos para animais em situação de rua, comunitários ou vitimas de maus tratos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
03/01/2022 13:31:25
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 03/01/2022 ás 13:29:53.
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