Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 05/01/2022

A Mesa Diretora propõe o presente projeto de lei para criar cargos para a estrutura do gabinete parlamentar do 17º Vereador acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 002/2017. Atualmente existe um déficit de 1 (um) cargo de Assessor de Bancada, 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar I, 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar II e 1 (um) cargo de Assistente Parlamentar no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, ou seja uma bancada parlamentar e um gabinete de vereador ficariam sem nenhuma assessoria, o que não é razoável. Em 1º de janeiro do ano corrente, foi negada a nomeação de assessoria em um gabinete, pelo fato de não haver vagas, uma vez que houve o acréscimo na composição da Casa Legislativa, de 16 (dezesseis) para 17 (dezessete) Edis, na presente legislatura e a LC 173/2020 impedia a criação das vagas.

Assim, posto que atualmente são 10 bancadas partidárias com 17 vereadores, faltam na estrutura do quadro de servidores do Poder Legislativo, providos por cargos em comissão, 01 vaga de Assessor de Bancada, 01 vaga de Assessor Parlamentar I, 01 vaga de Assessor Parlamentar II e 01 vaga de Assistente Parlamentar. Portanto, resta claro que essa situação por ora instalada não pode permanecer, visto que, em afronta ao princípio constitucional da isonomia.

A medida pretende garantir a devida isonomia entre os Vereadores, visto que um parlamentar e uma bancada não podem ficar sem assessoria parlamentar enquanto as demais possuem assessoria. Ademais, no ano de 2021 o Vereador prejudicado já havia ingressado com ação para ver seu direito a ter assessoria, mas a LC 173/2020 impedia a Mesa Diretora anterior de garantir esse direito ao parlamentar. Existe disponibilidade financeira para tanto.

A Mesa Diretora propõe o presente projeto de lei, por meio de uma adoção de uma moderna política de recursos humanos e de gestão também para apurar a atribuição de cargo da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores, de modo a buscar a otimização dos serviços e qualificação da gestão. Nesse sentido, estão sendo propostas alterações nas atribuições do cargo, de forma que este possa contribuir de maneira mais eficiente no que diz respeito à organização de eventos da Câmara Municipal, no relacionamento desta com entidades e outros órgãos, adequando suas atribuições quanto à assessoria na assistência nos eventos e solenidades organizados pelo Poder Legislativo Municipal, inclusive audiências públicas, e no trato interinstitucional.

A inclusão da possibilidade de provimento de profissionais do curso de Publicidade e Propaganda, o qual abrange os aspectos gerais e humanos da comunicação social, estudando disciplinas como Comunicação Digital, Legislação Publicitária, Planejamento de Mídia, Marketing, Comunicação Política, etc. O profissional poderá contribuir para formular a imagem do Poder Legislativo Municipal e promover suas ações de forma correta. O núcleo de conteúdos básicos do curso de Publicidade e Propaganda envolve reflexões e aplicações relacionadas ao campo da Comunicação Social. O profissional poderá contribuir para a criação de um plano institucional de comunicação e em campanhas educativas.

Cabe ainda registrar que o curso de Bacharel em Administração possui disciplinas de Marketing, Planejamento e Estratégia, Gestão de Marketing, Gestão de Projetos, Organização, Gestão da Inovação, Teoria das Organizações, Responsabilidade Social e Governança. O profissional pode contribuir sobre a importância do posicionamento da Câmara Municipal na sociedade a partir do desenvolvimento de estratégias para a imagem da instituição, das melhores formas de promovê-la e como trabalhar os canais de distribuição, por exemplo. O profissional poderá contribuir para a criação de um plano institucional de comunicação e traçar estratégias de comunicação.

Também a possibilidade de provimento de profissionais com bacharelados em Marketing, Fotografia, Produção Audiovisual, Comunicação Digital, Comunicação Empresarial, Design de Comunicação vem a possibilitar uma maior gama de possibilidades para o avanço institucional e não mais restringe os provimentos, sendo todos cursos que vão ao encontro das atribuições do referido cargo. As inovações tecnológicas trouxeram novos cursos na área, os quais juntamente com os já previstos na lei desenvolvem competências da comunicação, do marketing, do design e da tecnologia para planejar, criar e executar projetos para ambientes digitais.

Assim, o presente projeto pretende adequar a Lei Municipal n.º 3.635, de 29 de janeiro de 2018, de forma que seja solucionado o atual déficit de assessoria parlamentar para o 17º Vereador e para a 10ª Bancada Partidária e que o cargo Assessor Superior possa abarcar maiores necessidades identificadas pela gestão, tornando mais eficiente notadamente a possibilidade de um plano de comunicação e estratégias para a imagem da instituição, organização de eventos da Câmara Municipal e contribuindo para o planejamento de médio e longo prazo do Poder Legislativo Municipal em termos de ações e imagem do parlamento perante a sociedade guaibense.

Por todo o exposto, tem-se que será justo que Vossas Excelências aprovem o projeto na sua inteireza e é neste sentido que a Mesa Diretora solicita a colaboração dos membros desta Casa Legislativa para que, após sua análise, aprovem a presente proposta em seus termos.

Agradecendo a colaboração dos pares da Casa, colocamo-nos à disposição.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 03 de Janeiro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
03/01/2022 10:55:19
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
03/01/2022 11:46:35
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
03/01/2022 15:28:57
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
03/01/2022 15:53:48
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 03/01/2022 ás 10:53:09.
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