Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa que presta o serviço de transporte coletivo urbano no Município, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Altera a numeração do art. 3º do PLE 068/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 21 de Dezembro de 2021.
![]() 21/12/2021 22:24:08 ![]() 21/12/2021 22:28:21 ![]() 21/12/2021 22:39:21 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 21/12/2021 ás 22:05:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae4f8452d0a0b75a1f8ade3db64491cb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106713. |