Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 068/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa que presta o serviço de transporte coletivo urbano no Município, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art. 1º Altera a numeração do art. 3º do PLE 068/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 21 de Dezembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
21/12/2021 19:24:08
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
21/12/2021 19:28:21
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
21/12/2021 19:39:21
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