Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3960, de 27 de abril de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Altera o art. 4º do PLE 067/2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º O prazo para adesão ao REFIS/2021 será do dia 01 de junho de 2021 até 31 de março de 2022. Sala das Comissões, 21 de Dezembro de 2021.
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