Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 068/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa que presta o serviço de transporte coletivo urbano no Município, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 068/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 17 de dezembro de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
22/12/2021 14:39:19
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