Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 711/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 21/12/2021

A Vereadora que este subscreve solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais envie correspondência à Defensoria Pública Estadual de Guaíba, à Corregedoria e à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, para que informe o que segue:
No último dia 14/12/2021, esteve fazendo uma explanação nesta Casa Legislativa o representante da Defensoria Pública no município, Dr. Gabriel, onde ficou clara a necessidade deste órgão em dispor de um espaço adequado para retornar os atendimentos presenciais, uma demanda latente da nossa comunidade.
Neste sentido, questionamos: Quais medidas, a partir deste diagnóstico, estão sendo tomadas visando uma pronta solução, ainda que de forma provisória, para a retomada do atendimento presencial pela Defensoria Pública em Guaíba?

Justificativa

Sabemos que o atendimento presencial para as pessoas assistidas é essencial, é preciso de um contato mais próximo para que se possa entender o que elas estão passando e sentindo.
Mesmo que a internet seja uma ferramenta que na maioria das vezes facilita a comunicação, é sabido que muitos encontram dificuldades em acessar as mídias, a parte tecnológica, bem como enviar fotografia, e esse retorno traz a aproximação com o público que não dispõe até mesmo de acesso a internet, pois essa é a realidade de muitas pessoas.
Tendo em vista os motivos expostos acima, fica claro o motivo pelo qual sustendo a importância do atendimento presencial.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
16/12/2021 16:53:44
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por THAMIRES KRUGER ALVES JUNQUEIRA em 16/12/2021 ás 16:53:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f61d2e006093510faf236ab264d7c46.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106477.