Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera os arts. 3º e 5º da Lei Municipal 2.285, de 26 de dezembro de 2007" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a Emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Sala das Comissões, 16 de Dezembro de 2021.
![]() 21/12/2021 17:24:44 ![]() 21/12/2021 18:02:13 ![]() 21/12/2021 21:45:07 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 16/12/2021 ás 18:41:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c9a7fb42ba1fe1160d0c135e23ca8d1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106437. |