Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 709/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 21/12/2021

O Vereador Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação.

Uma das grandes demandas na Educação Infantil, que é obrigação do Município é propiciar vagas para crianças de 0 à 6 anos, porém temos recebido diversas reclamações de mães e pais que não conseguiram vagas para seus(suas) filhos(as) nesta modalidade de ensino.

Com o grande déficit de vagas oferecidas pelas EMEI´s em relação a demanda, tardiamente o Executivo Municipal lançou Edital de credenciamento de vagas de educação infantil em unidades privadas, contudo, é necessário saber se a quantidade a ser contratada vai zerar o déficit.

Quanto ao Ensino Fundamental, Guaíba, mesmo sendo entre as 10 maiores economia do Estado, ocupa apenas a 346ª posição no IDEB (conforme coletiva realizada em 09/11/2021) com relação à 497 municípios no Estado.

Em face aos exposto ao breve relato, pergunto:

1. Quando inicia as matrículas de Educação Infantil nas Escolas credenciadas via chamamento público? 

2. Este procedimento de chamamento público irá zerar o déficit de vagas na educação infantil?

3. Existe um levantamento de fila de espera não só dos pais que procuram vagas, mas também busca ativa das crianças que estão fora da sala de aula?

4.  Quais as ações práticas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação para melhorar a posição de ranking do IDEB? 

Justificativa:

Conforme rol de competências do Município, previstas no Art. 9º da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o Art. 6º da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, dentre outros, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às necessidades da população a curto e longo prazo.

Por isso, faz-se necessário acompanhamento da performance dos alunos em sua vida escolar desde as séries iniciais até os anos finais, pois quanto mais atenção despendida nos anos inicias, maior é o atingimento de um Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB) satisfatório, sendo este o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil.

Outro problema é que com decréscimo nos indicadores educacionais, automaticamente, encolhe-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.

Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa à aprovação deste Requerimento, bem como conto com o breve retorno do Executivo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
16/12/2021 15:09:09
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 16/12/2021 ás 15:08:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 390be92e034162e4ead99209847ba8e8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106432.