Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera os arts. 3º e 5º da Lei Municipal 2.285, de 26 de dezembro de 2007" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Altera a EMENTA da Lei Municipal nº 2.285, de 26 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sala das Comissões, 16 de Dezembro de 2021.
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