Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 065/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera os arts. 3º e 5º da Lei Municipal 2.285, de 26 de dezembro de 2007"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art. 1º Altera a EMENTA da Lei Municipal nº 2.285, de 26 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sala das Comissões, 16 de Dezembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
16/12/2021 15:40:16
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
16/12/2021 16:41:10
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
21/12/2021 14:07:01
Documento publicado digitalmente por em 16/12/2021 ás 15:06:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 376c71eb7015026112b9a4db226b1553.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106431.