Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 707/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 21/12/2021

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, sejam oficiados o Poder Executivo, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Brigada Militar e o COMDICA para que realizem as medidas necessárias para coibir a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes menores de 18 anos em nosso município, conforme segue:

1 - Que sejam colocados cartazes nos estabelecimentos comerciais, alertando para a proibição da venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos;

2 - Que sejam realizadas “blits” nos finais de semana, conferindo se há crianças e jovens menores de 18 anos participando de confraternizações e luau na Área Verde, na Beira, sem o acompanhamento dos Pais ou responsáveis e fazendo a ingestão de bebida alcoólica;

3 - Que sejam realizadas “blits” nos finais de semana, conferindo se há a presença de crianças e jovens menores de 18 anos fazendo ingestão de bebida alcoólica nos bares e casas noturnas da Cidade, fazendo maior controle nos estabelecimentos;

4 - Que os órgãos oficiados realizem fiscalizações periódicas em todo o âmbito do município.

Justificativa

Devido ao alto consumo de bebidas alcoólicas entre as crianças e adolescentes menores de 18 anos e a facilidade de adquirir, principalmente, as bebidas destiladas é necessário que o Poder Público tome providências urgentes, aumentando a fiscalização no comércio local, advertindo e reforçando sobre as penalidades conforme o rito do Estatuto da Criança e do Adolescente:
 

“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
16/12/2021 09:35:04
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 16/12/2021 ás 09:33:35.
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