Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 061/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o inciso VII, o §4º e acrescenta o §2º- A ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3208 de 11 de novembro de 2014 que institui o Código Tributário Municipal no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, após  publicação de Edital de Ampla Divulgação no Diário Oficial da Câmara de Vereadores e de ter se aguardado o prazo regimental, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
16/12/2021 15:40:11
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
16/12/2021 16:41:07
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
21/12/2021 14:06:56
Documento publicado digitalmente por em 15/12/2021 ás 14:02:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 65d8607d2be5d49ce728bfb7c9534968.
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