Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 065/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Altera os arts. 3º e 5º da Lei Municipal 2.285, de 26 de dezembro de 2007"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 065/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 15 de dezembro de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
15/12/2021 17:44:22
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
22/12/2021 14:39:22
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 15/12/2021 ás 10:45:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eefb5464e01d194ec80ad9aa9be3d84b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106328.