PARECER JURÍDICO |
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"Cria o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres e dá outras providências(CRAM)" PARECER JURÍDICO Nº 384/2021
REQUERENTE: Ver. Alex Medeiros – Líder do Governo ASSUNTO: PLE 058/2021
Veio a esta Procuradoria, para parecer, consulta jurídica solicitada pelo Líder do Governo acerca da regular tramitação do PLE nº 058/2021, o qual “Cria o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres e dá outras providências (CRAM)”.
Preliminarmente, cumpre observar que quanto à instituição do Centro de Referência de Atendimento às Mulheres, verifica-se que tal projeto foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social quando da análise da proposta do PLOA 2022 – Ação 7012 – Implantação do CRAM. Portanto, nesse sentido foi observada a determinação da Lei Municipal nº 3.688/2018 ao “Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social”. A Lei Municipal nº 3.688/2021 reconhece ainda como atribuições e prerrogativas do CMAS o acompanhamento e fiscalização de tal política pública. Não se discute, ademais, a importância e urgência da implantação de tal política no âmbito do Município de Guaíba, havendo convergência de instituições e órgãos públicos e privados para tanto. Cabe ainda referir que a propositura legislativa em questão não se subsume à hipótese prevista no art. 2º, II, c), visto não tratar-se de benefícios eventuais e visto que a propositura em questão não adentra em critérios específicos para que se usufrua dessa política.
Diante dos fundamentos expostos, esta Procuradoria opina pela possibilidade de o Poder Legislativo submeter à votação o PLE nº 058/2021, tendo o CMAS devidamente aprovado tal a implantação dessa política pública quando da análise do PLOA 2022 – PLE nº 050/2021. Cabe ao referido Conselho, não obstante, acompanhar e fiscalizar a implementação do CRAM em observância a suas atribuições legais, devendo o Poder Executivo fornecer os subsídios necessários para tanto.
É o parecer. Guaíba, 14 de dezembro de 2021. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/12/2021 22:02:30 |
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