Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 192/2021
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 382/2021
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá denominação a Rótula no Bairro Ermo"

1. Relatório

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 192/2021 à Câmara Municipal, que dá denominação a uma rótula no Bairro Ermo. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto. O proponente apresentou um substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 192/21 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 192/2021, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 14 de dezembro de 2021.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGUSTAVO DOBLER:02914216017
14/12/2021 10:45:32
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 14/12/2021 ás 10:44:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fd5ace137b09221fe8a3caae2cb7389.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106206.