DESPACHO |
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"Altera o inciso VII, o §4º e acrescenta o §2º- A ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3208 de 11 de novembro de 2014 que institui o Código Tributário Municipal no Município de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 061/2021 – Executivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 13 de dezembro de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 15/12/2021 20:46:06 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 13/12/2021 ás 16:50:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5266a1e582018d445569f5bd5a17d181.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106185. |