Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 014/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ
     
PARECER : Nº 380/2021
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” na Câmara Municipal de Guaíba."

1. Relatório:

O Vereador Marcos SJ (DEM) apresentou o Projeto de Resolução nº 014/2021, o qual “Institui o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” na Câmara Municipal de Guaíba”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise com fulcro no art. 105 do RI, a fim de que seja efetivado o controle da constitucionalidade, da competência e do caráter pessoal da proposição. A seguir, foi apresentado Substitutivo ao PR nº 014/2021, embora alterando apenas a Justificativa ao projeto, retornando a esta Procuradoria para análise.

2. MÉRITO:

Reiteram-se os fundamentos jurídicos exarados quando da análise do original Projeto de Resolução nº 014/2021, tanto quanto à competência e quanto à iniciativa à propositura, visto que ao invés de Substitutivo a Emenda foi apenas proposta para que seja corrigida a Justificativa da proposta.

3. Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 014/2021 e por sua regular tramitação, cabendo às Comissões Permanentes análise pormenorizada da matéria.

É o parecer.

Guaíba, 13 de dezembro de 2021.

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral

OAB/RS 107.136

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