PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” na Câmara Municipal de Guaíba." 1. Relatório:O Vereador Marcos SJ (DEM) apresentou o Projeto de Resolução nº 014/2021, o qual “Institui o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” na Câmara Municipal de Guaíba”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise com fulcro no art. 105 do RI, a fim de que seja efetivado o controle da constitucionalidade, da competência e do caráter pessoal da proposição. A seguir, foi apresentado Substitutivo ao PR nº 014/2021, embora alterando apenas a Justificativa ao projeto, retornando a esta Procuradoria para análise. 2. MÉRITO:Reiteram-se os fundamentos jurídicos exarados quando da análise do original Projeto de Resolução nº 014/2021, tanto quanto à competência e quanto à iniciativa à propositura, visto que ao invés de Substitutivo a Emenda foi apenas proposta para que seja corrigida a Justificativa da proposta. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 014/2021 e por sua regular tramitação, cabendo às Comissões Permanentes análise pormenorizada da matéria. É o parecer. Guaíba, 13 de dezembro de 2021. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 13/12/2021 16:38:32 |
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