DESPACHO |
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"Altera a Lei Municipal n.º 1.438, de 1º de dezembro de 1998, a qual “Obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável"" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 194/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 09 de dezembro de 2021.
DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 16/12/2021 18:13:38 ![]() 22/12/2021 17:39:17 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/12/2021 ás 19:00:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a8fa8b60d572f0d2aac7a96490ef634.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105978. |