Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 697/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 14/12/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

O Município tem a intenção de criar um programa para atender as pessoas diagnosticadas com psoríase?

Justificativa:

A psoríase é uma doença inflamatória, sistêmica, crônica, autoimune, que causa placas avermelhadas espessas na pele, cobertas por escamas esbranquiçadas ou prateadas. Essas lesões podem apresentar coceira, dor, queimação e descamação. Inchaços e rigidez nas articulações podem ocorrer. A doença afeta profundamente a qualidade de vida dos pacientes, indo muito além da questão estética da pele. Apesar de não ser contagiosa, a psoríase afeta a autoestima e a qualidade de vida do paciente em suas atividades diárias.
A causa da doença é genética, ocorrendo um desequilíbrio imunobiológico, mas fatores ambientais e o stress podem ser importantes agravadores. A doença se manifesta, na maior parte dos indivíduos, entre os 20 e 40 anos. Porém, em 15% dos casos aparece durante a infância. Ela tem gravidade variável, podendo apresentar desde formas leves e facilmente tratáveis até casos muito extensos, que levam à incapacidade física, acometendo também as articulações.
Hoje, temos em torno de 30 casos em atendimento dentro do município através da Secretaria de Saúde, e no Rio Grande do Sul estima-se que cerca de 2% da população está acometida por esta doença. Se houvesse um programa para atender diretamente esta enfermidade, o município poderia receber verbas estaduais e federais, assim como medicamentos de alto custo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
09/12/2021 14:48:57
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por THAMIRES KRUGER ALVES JUNQUEIRA em 09/12/2021 ás 14:47:56.
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