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O Vereador que este subscreve, Ale Alves , requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1 - Solicitamos ao Executivo informações através secretaria competente sobre programação de fiscalização e contrôle da queima de fogos de Artifícios durante os festejos de fim de ano que de acordo com a Lei Municipal nº 3858/2020 fica proibida a queima de fogos de Artifícios com estampido acima de 80 decibéis ? 2 - Sabemos que é dificil fiscalizar , mas podemos fiscalizar as casas que comercializam para que não vendam artefatos com estampidos acima de 80 decibéis ? Justificativa:Com a proximidade dos festejos de fim de ano é tradição a queima de fogos de Artificios. No entanto se faz necessário fiscalizar para que a Lei seja cumprida em respeito aos Idosos, Autistas, recém nascidos , doentes em hospitais ou em casa e os animais que sofrem ficam assustados, fogem se perdem e são acidentados em consequencia da queima de fogos de Artifícios. Esperamos que através da fiscalização tenhamos um final de ano sem incidentes de qualquer natureza a nossa comunidade. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/12/2021 17:08:27
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Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 09/12/2021 ás 17:08:10.
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