Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão de uso dos bens públicos que especifica e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do DPM - Borba, Pause $ Perin. Estão adequadas a competência e a inicitiva para a proposta. O desígnio da proposta é, em síntese, permitir que os bens municipais da administração que dizem respeito ao Hospital Nelson Cornetet possam ser destinados a entidade privada sem fins lucrativos que será responsável pela prestação de serviços públicos de saúde. Manifesta-se na linha da possibilidade da concessão de uso para a finalidade pretendida o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão do PROCESSO TC-013126/989/17-7. No que concerne à utilização do modelo de concessão dos serviços públicos de saúde, observa-se uma evolução da doutrina e da jurisprudência acerca de tal possibilidade. No que se refere à admissibilidade especificamente de concessão administrativa de serviços públicos de saúde, não se verifica qualquer impedimento constitucional, de modo que por meio dela podem ser concedidos tanto a gestão de todo o conjunto de serviços quanto apenas parcela deles — sejam os serviços de saúde, sejam as atividades acessórias. Foram devidamente realizadas audiências públicas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (a última em 03/12/2021), com a participação do COMUSA, Promotoria de Justiça de Guaíba, Secretaria de Saúde do Estado e Poder Executivo Municipal, conforme se observa dos documentos anexos aos autos, a fim de assegurar a transparência da atividade administrativa, permitindo-se ampla discussão ao administrador com a comunidade. Da audiência se extraíram considerações da 1ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do RS – 1ª CRS de que o ente estadual acredita ser o modelo de concessão o adequado para que o Estado contratualize os serviços hospitalares de acordo com a população a ser atendida (em torno de 154 mil pessoas para o Hospital Nelson Cornetet) e que há pré-aprovação do Ministério da Saúde para leitos. Referiu ainda que haverá acompanhamento por Comissão de Acompanhamento de Contrato do Governo Estadual com metas quantitativas e qualitativas.
Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/12/2021 ás 16:10:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4674b38f6f4a27d84a8df4b194aca64c.
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