Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 054/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão de uso dos bens públicos que especifica e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do DPM - Borba, Pause $ Perin. Estão adequadas a competência e a inicitiva para a proposta. O desígnio da proposta é, em síntese, permitir que os bens municipais da administração que dizem respeito ao Hospital Nelson Cornetet possam ser destinados a entidade privada sem fins lucrativos que será responsável pela prestação de serviços públicos de saúde. Manifesta-se na linha da possibilidade da concessão de uso para a finalidade pretendida o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão do PROCESSO TC-013126/989/17-7. No que concerne à utilização do modelo de concessão dos serviços públicos de saúde, observa-se uma evolução da doutrina e da jurisprudência acerca de tal possibilidade. No que se refere à admissibilidade especificamente de concessão administrativa de serviços públicos de saúde, não se verifica qualquer impedimento constitucional, de modo que por meio dela podem ser concedidos tanto a gestão de todo o conjunto de serviços quanto apenas parcela deles — sejam os serviços de saúde, sejam as atividades acessórias.

Foram devidamente realizadas audiências públicas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (a última em 03/12/2021), com a participação do COMUSA, Promotoria de Justiça de Guaíba, Secretaria de Saúde do Estado e Poder Executivo Municipal, conforme se observa dos documentos anexos aos autos, a fim de assegurar a transparência da atividade administrativa, permitindo-se ampla discussão ao administrador com a comunidade.

Da audiência se extraíram considerações da 1ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do RS – 1ª CRS de que o ente estadual acredita ser o modelo de concessão o adequado para que o Estado contratualize os serviços hospitalares de acordo com a população a ser atendida (em torno de 154 mil pessoas para o Hospital Nelson Cornetet) e que há pré-aprovação do Ministério da Saúde para leitos. Referiu ainda que haverá acompanhamento por Comissão de Acompanhamento de Contrato do Governo Estadual com metas quantitativas e qualitativas.
A propositura legislativa traz sólida motivação para a escolha da Administração Pública Municipal pela concessão administrativa de uso do Hospital.
Houve a devida juntada da manifestação do COMUSA nos termos exigidos da legislação.


Sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto.

Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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13/12/2021 13:28:35
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