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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei Municipal n.º 1.438, de 1º de dezembro de 1998, a qual “Obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”. Levando em consideração a notória dificuldade de Fiscalização de Posturas do Município, efetivar o controle da legislação vigente do que tange ao tempo de espera nas filas e demais procedimentos a ser adotado em favor dos munícipes, consumidores das Instituições Financeiras instaladas no município de Guaíba o presente Projeto de Lei pretendem criar maiores mecanismos de controles, capazes de criar o que a fiscalização de posturas do município de Guaíba, para que possa efetivamente resolver o problema crônico de longa data do que tange a falta de cumprimento da legislação por parte das Instituições Financeiras e cooperativas de créditos. No que tange especialmente menor tempo de atendimento em favor de idosos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais e demais consumidores que aguardam horas nas filas sem o devido atendimento. Desta forma o que se pretende é definitivamente criar mecanismo efetivo para que a fiscalização de posturas possa resolver à problemática. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 08 de Dezembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/12/2021 18:52:20
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 08/12/2021 ás 18:52:00.
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