Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito do Município de Guaíba." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Leticia Maidana. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, não há qualquer limitação constitucional à propositura de projeto de lei por vereador versando sobre a matéria, tendo em vista que os dispositivos constitucionais não estabelecem a reserva de iniciativa para o tema tratado. Quanto à matéria de fundo, também não há óbices. Isso porque o texto constitucional determina a obrigação do Estado, em sentido amplo, de oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, sendo esse o objetivo principal da norma proposta. Nesse sentido, refere o art. 23, inciso II, da CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo. Sala das Comissões, 08 de Dezembro de 2021.
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